Voluntariado
Em comum, a certeza da atitude capaz de transformar a realidade. Reúnem-se semanalmente para produzir trabalhos manuais exclusivos. O produto do trabalho é comercializado nos bazares realizados ao longo do ano para arrecadação de recursos
essenciais para o trabalho desenvolvido pelo IORM. O IORM conta com um voluntário contemporâneo, engajado, participante e consciente, com alto grau de comprometimento.
Participe. Entre em contato com o IORM em sua cidade:
Guaíra
(17) 3331-6132
Orlândia
(16) 3726-5236
Ipuã
(16) 3832-3378
Miguelópolis
(16) 3835-6643
Lei do Voluntariado
De acordo com a Lei do Voluntariado, a nº 9.608/98, “o voluntário é aquele que, motivado pelos valores de participação e solidariedade, doa seu tempo, trabalho e talento, de maneira espontânea e não remunerada, para causas de interesse social e comunitário”.
O Brasil é um dos poucos países do mundo a contar com uma legislação tão inovadora, que, em apenas três artigos, regula o trabalho voluntário. A legislação estabelece de forma inequívoca que o serviço voluntário é uma “atividade não remunerada”.
Portanto, não gera vínculo empregatício, “nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim”. A Lei do Voluntariado deu uma contribuição sem precedentes para a causa do voluntariado no Brasil e representou etapa decisiva para a profissionalização do Terceiro Setor.