Contribuintes podem destinar parte do IR para os projetos do IORM que beneficiam crianças em Orlândia

By 12 de março de 2021Notícias

Qual o destino do Imposto de Renda que empresas e contribuintes pagam? Muitas pessoas têm essa dúvida. Outras gostaria que, pelo menos uma parte desse imposto que vai para a Receita Federal beneficiasse a comunidade local.

Isso é possível. O contribuinte pode destinar parte do Imposto de Renda devido para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orlândia – FMDCA. Essa é uma iniciativa solidária de apoio ao desenvolvimento Integral de crianças e adolescentes que são atendidos pelo Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça – IORM em Orlândia.

Pessoas físicas podem destinar até 3% do imposto devido. Para isso, basta optar pela declaração do Imposto de Renda no modelo completo e doar para o Fundo da Criança. Já pessoas jurídicas,  empresa tributada pelo lucro real, podem direcionar até 1% do imposto devido até 30 de dezembro do ano corrente.

O dia 30 de abril é o prazo final para entregar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2021.  A doação é feita pelo sistema da própria Receita Federal e é bem simples: todos os contribuintes que optam pelo Modelo Completo de Doação devem preencher o formulário, escolher o fundo de Orlândia/SP no qual o projeto do IORM está inscrito (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orlândia), calcular na própria declaração o potencial de doação, escolher o valor a ser doado, emitir e pagar a DARF.

Depois é só enviar um e-mail com a confirmação da doação para o Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça.  “Quem ajuda não tira nenhum centavo a mais do bolso e contribui de forma muito decisiva para que nós continuemos a realizar projetos transformadores e com impacto social.”, destaca a coordenadora do Conselho do IORM, Maria Inês Marcório Guedes Moreira de Carvalho. Ela informa que o passo a passo para a doação está disponível no site do IORM: www.iorm.org.br

O passo a passo para fazer a destinação

  1. Para efetivar a destinação do Incentivo Fiscal para o IORM, na hora de fazer sua declaração, escolha o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Orlândia e preencha os dados solicitados na DAA.
  2. Envie um e-mail para o IORM com o comprovante de depósito e explicitando que a doação é para o Instituto Oswaldo Ribeiro de Mendonça. O endereço do e-mail é: fabio.favaro@iorm.org.br

OU

  1. Faça o depósito identificado para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Orlândia – FMDCA de Orlândia. O CNPJ é 18.019.672/0001-04. Os dados para depósito: Banco do Brasil – 001, agência 0118-X , conta corrente 107258-7

Participe desta corrente do bem e ajude centenas de crianças atendidas pelo IORM.

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